Nossa missão é assegurar
a defesa total dos
Direitos dos Trabalhadores
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QUEM SOMOS
SOBRE NÓS
Fundada em 2010, nossa missão é proteger e representar trabalhadores, incluindo pensionistas, acidentados e aposentados, defendendo seus direitos perante as autoridades. Oferecemos assistência, colaboramos com entidades públicas e privadas para combater abusos e participamos de eventos de interesse da categoria. Nossa atuação abrange todo o território brasileiro.
VISÃO
Nossa visão é ser referência nacional em previdência, destacando-se pela transparência, agilidade e compromisso com o bem-estar dos trabalhadores, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
mISSÃO
Nossa missão é garantir acesso justo aos benefícios previdenciários, com suporte especializado e atendimento humanizado, protegendo os direitos dos segurados em momentos de incapacidade laboral.
VALORES
Nossos valores são baseados no compromisso com o segurado, transparência, eficiência nos serviços e inclusão, garantindo igualdade de acesso e respeito à diversidade
OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NÃO SÃO APENAS DIREITOS, MAS A BASE DE UMA SOCIEDADE JUSTA.
MARTIN LUTHER KING JR.
Benefícios
Auxílio-Doença
Destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho por motivos de saúde.
Possuir qualidade de segurado
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Auxílio-Acidente
Concedido a quem sofreu acidente que reduziu sua capacidade laboral.
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Ser filiado, à época do acidente, como: Empregado urbano ou rural (empresa); Empregado doméstico; Trabalhador avulso (empresarial); Segurado rural.
Ter atestado com sequela permanente.
Aposentadoria por Invalidez
Beneficio concedido ao segurado, que limitado de realizar qualquer tipo de atividade, não pode ser reabilitado para outra, de forma permanente.
Ser segurado do INSS.
Ter sequela permanente e incapacidade comprovada através de uma Perícia Médica Federal.
Cumprir carência de, no mínimo, 12 meses
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores expostos permanentemente a agentes de risco, como calor ou ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos por lei.
Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos.
Conforme o agente prejudicial á saude.
Mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência
A exposição deve ser permanente, não habitual e intermitente durante a jornada de trabalho.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou em atividade, com o objetivo de garantir o sustento dos dependentes, desde que atendidos os requisitos legais.
O segurado vir a óbito ou ter a morte presumida
Falecido ter qualidade de segurado do INSS
Comprovação feita através de uma Perícia Médica Federal
Ser dependente do segurado
1ª classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.
2ª classe: Pais.
3ª classe: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE MAIS
NOS PERGUNTAM
O AUXÍLIO-ACIDENTE INTERFERE EM MINHA APOSENTADORIA?
O auxílio-acidente não interfere em sua aposentadoria, pois são benefícios distintos. Você poderá se aposentar normalmente ao cumprir os requisitos exigidos, sem que o recebimento do auxílio-acidente prejudique esse direito.
POSSO CONTINUAR TRABALHANDO E RECEBENDO O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Sim, é permitido continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo concedido como compensação pela redução da capacidade laboral, sem impedir que você mantenha suas atividades profissionais.
POSSO RECEBER DOIS BENEFÍCIOS DO INSS AO MESMO TEMPO?
Não é possível acumular dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, com algumas exceções previstas em lei. Um exemplo é o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e pensão por morte, desde que as regras específicas para cada benefício sejam respeitadas.
SOFRI UM ACIDENTE, MAS NÃO ESTAVA TRABALHANDO. TENHO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Não, o auxílio-doença é um benefício concedido exclusivamente a quem estava contribuindo com o INSS na época do acidente ou doença. Para ter direito, é necessário estar em dia com as contribuições e cumprir os demais requisitos exigidos.
O QUE É O PERÍODO DE GRAÇA?
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Durante esse tempo, ele continua tendo direito a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria, desde que dentro do prazo legal estabelecido
TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE MESMO SEM TER CASADO NO CIVIL OU RELIGIOSO?
Sim, você tem direito à pensão por morte mesmo sem casamento no civil ou religioso, desde que comprove união estável. A comprovação pode ser feita com documentos e testemunhas que atestem a convivência e a dependência econômica perante o INSS
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