Nossa missão é garantir a defesa dos trabalhadores.

Nossa equipe orienta e acompanha cada caso para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

Você sabe se está recebendo o que deveria?

Muitos trabalhadores deixam de acessar benefícios por falta de orientação. A ABATRA analisa seu caso com cuidado para garantir seus ganhos.

Teve um benefício negado ou cortado recentemente?

Muitos trabalhadores deixam de acessar benefícios por falta de orientação. A ABATRA analisa seu caso com cuidado para evitar perdas.

Precisa de ajuda com aposentadoria ou auxílio?

Muitos trabalhadores deixam de acessar benefícios por falta de orientação. A ABATRA analisa seu caso com cuidado para garantir seus direitos.

ABATRA

Direitos

Entenda porque você pode receber

Quem contribui para o INSS tem direito aos benefícios porque está pagando por essa proteção. Esse valor garante ajuda em momentos importantes, como doença, aposentadoria ou quando não pode trabalhar. Assim, o trabalhador fica amparado e pode acessar seus direitos.

Porque Contribuiu

Pagar o INSS garante o direito de receber benefícios Previdênciarios.

Porque é segurado

Ao contribuir para o INSS, você passa a ter proteção da Previdência Social.

Porque é garantido

A contribuição assegura acesso aos benefícios que estão previstos na lei.

ABATRA

Benefícios

Auxílio-Doença

Concedido ao trabalhador que ficou temporariamente incapaz de de exercer sua função.

Auxílio-Acidente

Concedido a quem sofreu acidente reduzindo capacidade laboral, benefício indenizatório.

Aposentadoria por Invalidez

Benefício ao segurado incapaz de trabalhar ou  de ser reabilitado para uma nova função.

Pensão por Morte

Pensão por morte paga aos dependentes do segurado falecido garantindo apoio financeiro

Aposentadoria Especial

 Aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos riscos acima limites legais proteção garantida

LOAS

 Benefício que  garante apoio financeiro a idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

QUEM SOMOS

Fundada em 2010, protegemos e representamos trabalhadores em todo o Brasil, garantindo acesso justo a benefícios com atendimento humanizado. Atendemos presencialmente em São Paulo, Paraná, Porto Alegre, Florianópolis e Pernambuco, além de suporte online em todo o país. Atuamos com transparência, eficiência e respeito ao trabalhador.

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NÃO SÃO APENAS DIREITOS, MAS A BASE DE UMA SOCIEDADE JUSTA.

ABATRA

Dúvidas

Muitos acham que não vale a pena, mas os benefícios do INSS são garantidos por lei e fazem parte da sua proteção. Cada caso é individual, não interfere em outros e não prejudica seu trabalho. Até uma sequela mínima pode gerar direito, e mesmo se já foi negado, é possível tentar novamente. O processo envolve advogado, perícia e decisão final.

O auxílio-acidente não interfere em sua aposentadoria, pois são benefícios distintos. Você poderá se aposentar normalmente ao cumprir os requisitos exigidos, sem que o recebimento do auxílio-acidente prejudique esse direito.

Sim, é permitido continuar trabalhando e recebendo o auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo concedido como compensação pela redução da capacidade laboral, sem impedir que você mantenha suas atividades profissionais.

Não é possível acumular dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, com algumas exceções previstas em lei. Um exemplo é o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e pensão por morte, desde que as regras específicas para cada benefício sejam respeitadas.

Não, o auxílio-doença é um benefício concedido exclusivamente a quem estava contribuindo com o INSS na época do acidente ou doença. Para ter direito, é necessário estar em dia com as contribuições e cumprir os demais requisitos exigidos.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Durante esse tempo, ele continua tendo direito a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria, desde que dentro do prazo legal estabelecido

Sim, você tem direito à pensão por morte mesmo sem casamento no civil ou religioso, desde que comprove união estável. A comprovação pode ser feita com documentos e testemunhas que atestem a convivência e a dependência econômica perante o INSS